ATENÇÃO ACADÊMICOS QUE UTILIZAM O RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO – RU/CPTL
Informamos que a Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as Instruções Normativas nº 1 de 9 de agosto de 2017 e nº 4 de 27 de setembro de 2017, resolve através da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 128, DE 12 DE JUNHO DE 2018:
Art. 1º Convocar os (as) estudantes que possuem cadastro nos Restaurantes Universitários, para comprovação da renda.
§ 1º A convocação será realizada por amostragem, rotineiramente.
§ 2º O (a) estudante convocado (a) deverá prestar as informações solicitadas e entregar ou enviar cópia dos documentos comprobatórios no e-mail: diase.proaes@ufms.br, conforme descritos no Anexo II, disponível na página https://proaes.ufms.br/acesso-ao-ru/.
§ 3º A comprovação será analisada por servidor da Diase (Divisão de Assistência ao Estudante) na Cidade Universitária e na Secae (Secretaria de Apoio para Assuntos Estudantis) nos Câmpus.
§ 4º Havendo divergência da renda declarada no cadastro do R. U. e o formulário e documentos comprobatórios atualizados, o (a) estudante passará a pagar o valor de refeição referente à faixa de renda comprovada.
§ 5º O não atendimento à solicitação via e-mail, implicará no pagamento do maior valor na refeição do restaurante universitário até que o (a) estudante responda à Diase ou Secae para comprovação da renda.
§ 6º Os (as) estudantes que comprovaram renda nos processos seletivos da Proaes no ano anterior e no vigente, estão dispensados desta convocação, pois os documentos foram previamente conferidos pela Proaes.
Art. 2º Autorizar a solicitação, voluntária, da revisão do valor pago pelos (as) estudantes nas refeições nos Restaurantes Universitários da UFMS.
§ 1º A solicitação deve ser iniciada com o preenchimento do requerimento de solicitação de alteração do valor de pagamento do RU, com cópias de documentos e declarações comprobatórias de renda (Anexo II, disponível na página https://proaes.ufms.br/acesso-ao-ru/), entregue na Diase (Cidade Universitária) e nas Secaes (nos Câmpus) ou, digitalizadas e enviadas para o e-mail diase.proaes@ufms.br.
§ 2º A comprovação será analisada por servidor, da Diase na Cidade universitária e da Secae nos
Câmpus, na presença do (a) estudante.
§ 3º Após a verificação pelo servidor haverá a atualização do valor pago pelas refeições pelo (a)
estudante, conforme faixa de renda comprovada.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos favor entrar em contato pelos fones 3509-3702/3509-3749/3509-3756/3509-3800 ou procurar a Secae/CPTL