EDITAL N° 09, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

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EDITAL N° 09, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Processo Seletivo 2019.1.

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Coordenação de Curso, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Letras, Curso de Mestrado, do Câmpus de Três Lagoas, com 15 (quinze) vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.

1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pessoalmente, na Secretaria de Curso, pelo fone (67) 3509-3424, ou pelo email: secretariappgletras@gmail.com.

1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de Graduação em Letras e/ou áreas afins, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.3.1 e 1.3.2.

1.3.1.  A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no Art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.3.2.  O candidato acadêmico do último ano/semestre do curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente no ato da matrícula, que ocorrerá em março de 2019.

1.3.3.  O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:

  1. a)diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
  2. b)passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 08 de abril de 2015;
  3. c)comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;
  4. d)apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior; e
  5. e)tradução juramentada de todos os documentos em línguas não hispânicas.

1.4. O candidato fica ciente de que, independente da sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio do anteprojeto de pesquisa deverá necessariamente estar vinculado a uma das linhas de pesquisa do Curso.

1.5. As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Curso, Câmpus I da UFMS/Três Lagoas, em turno integral, de segunda a sexta-feira. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.

1.6. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.

 

Área de

concentração

 

Linhas de Pesquisa
 

Orientador
 

Vagas

 

 

 

 

 

 

Estudos Linguísticos

 

Discurso, subjetividade e ensino de línguas

 

Celina Aparecida Garcia de S. Nascimento 1
Claudete Cameschi de Souza 1
Vânia Maria Lescano Guerra
1
 

Análise e descrição de línguas
Michel Gustavo Fontes
2
Solange de Carvalho Fortilli 2
Vanessa Hagemeyer Burgo 1

 

 

 

 

 

Estudos Literários

 

Historiografia literária: recepção e crítica

Cristiane Rodrigues de Souza
3
 Kelcilene Gracia Rodrigues 2

 

Literatura, História e Sociedade

Ricardo Magalhães Bulhões 1
Wagner Corsino Enedino 1
TOTAL 15

1.7. O candidato concorrerá à vaga destinada a cada orientador na linha de pesquisa. Será chamado o próximo candidato classificado para a vaga do orientador em caso de não efetivação da matrícula. Na ausência de candidato(s) classificado(s) para um determinado orientador, a vaga poderá ser utilizada para candidato de outro orientador, de acordo com a sequência de classificação e a critério da Comissão de Seleção. O candidato somente poderá concorrer com um projeto, o qual deverá estar direcionado à linha de pesquisa de cada orientador.

1.8. A Comissão de Seleção, ouvido o professor, e em decorrência dos projetos aprovados e classificados nos primeiros lugares, poderá fazer remanejamento de vagas entre os orientadores.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação da UFMS (www.posgraduacao.ufms.br), da 0h do dia 20/08/2018 às 17h do dia 28/09/2018, selecionando-se o Curso Mestrado em Letras e a opção Realizar Inscrição.

2.1.1. Os documentos devem ser enviados, no ato da inscrição, por meio do Portal até o dia 28/09/2018;

2.1.2. A isenção da taxa de inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser entregues ou chegar por Sedex na secretaria de Curso até o dia 03/09/2018. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. O candidato que atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei poderá ter isenção parcial.

2.1.3. A relação de isenções deferidas e indeferidas será publicada até o dia 10/09/2018, às 17h, na página do curso em https://cptl.ufms.br/ppgletras/, dispondo o candidato de 48 horas para solicitar recurso, conforme formulário (ANEXO I). O recurso deve ser realizado no Portal até o dia 12/09/2018 e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso. A relação definitiva de isenções deferidas e indeferidas será publicada até o dia 17/09/2018.

2.1.4. O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no Artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.5. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição,  junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme formulário (ANEXO VI), anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

2.1.6.      O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do Artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.7.      A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

2.1.8.      O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

2.1.9.      Nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

2.1.10.  Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.1.11.  Os modelos de formulários estarão disponíveis na página do curso.

2.2. Segue abaixo o endereço da Secretaria do Curso.

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS

Secretaria de Curso – Processo Seletivo Mestrado

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Av. Capitão Olinto Mancini, 1662 – Bairro Colinos

79603-011 – Três Lagoas – MS

 

 

 

 

 

 

 

 

2.3. Os documentos necessários para a realização da inscrição são os seguintes:

  1. a)comprovante de inscrição assinado, a partir doPortal;
  2. b)comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ou R$ 150,00 (cinquenta reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 28/09/2018, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição noPortal;
  3. c)termo de compromisso, preenchido e assinado, conforme formulário (ANEXO II);
  4. d)currículo Lattes retirado a partir dehttp://lattes.cnpq.br/;
  5. e)cópias dos comprovantes de todas as atividades listadas no Currículo dos últimos cinco anos (2014-2018). Para comprovar publicação de artigo, anexar fotocópia da capa e do sumário da revista e da primeira página do artigo.Os itens não comprovados não serão pontuados;
  6. f)anteprojeto de pesquisa, conforme formulário (ANEXO III);
  7. g)sugestão obrigatória, no anteprojeto de pesquisa,de dois possíveis orientadores entre os docentes que pertencem à linha de pesquisa a que se vincula o projeto do candidato e que estejam oferecendo vagas no Mestrado;
  8. h)umafoto 3×4 recente;
  9. i)uma cópia do documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;
  10. j)uma cópia do CPF;
  11. k)uma cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;
  12. l)uma cópia do Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;
  13. m)uma cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
  14. n)uma cópia do Passaporte, somente para estrangeiros;
  15. o)uma cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente (frente e verso);
  16. p)uma cópia autenticada do histórico escolar e do documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, que ocorrerá em março de 2019, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação.

2.4. A falta de documentação ou o descumprimento do prazo de envio resultam no indeferimento da inscrição.

2.5. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.

2.7. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

2.9. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

2.10. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

2.11. A relação de inscrições deferidas e indeferidas será publicada no dia 08/10/2018, às 17h, na página do curso, dispondo o candidato de 48 horas para solicitar recurso, conforme formulário (ANEXO V);

2.11.1. As solicitações de recurso devem ser realizadas no Portal;

2.11.2. As solicitações serão analisadas pela Comissão de Seleção, a qual enviará o parecer quanto ao recurso para o email do candidato.

2.12. No dia 17/10/2018, será disponibilizada na página do curso a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

  1. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.

Etapa    
Caráter
Peso
Data
Local
Horário
Duração
Resultado
E C
 

Prova de proficiência

 

X

 

X

 

1

 

25/10/2018

Salas 01008, 01009 e 01010 /Unidade I/CPTL

 

8h

 

4h

 

05/11/20181

Prova de Conhecimentos Específicos

 

 

 

X

 

 

X

 

 

1

 

 

14/11/2018

Salas 01008, 01009 e 01010 /Unidade I/CPTL

 

 

8h

 

 

4h

 

 

27/11/20182

Arguição e Defesa de anteprojeto de pesquisa

 

X

 

X

 

1

10/12/2018 e

11/12/2018

Salas 01008, 01009 e 01010 /Unidade I/CPTL

 

8h

 

 

12/12/20183

RESULTADO FINAL 19/12/2018

1Prazo máximo para recurso 07/11/2018, até as 16h.

2Prazo máximo para recurso 29/11/2018, até as 16h.

3Prazo máximo para recurso 14/12/2018, até as 16h.

3.2. 1ª etapa – Prova de Proficiência:

3.2.1. A Prova de Proficiência objetiva avaliar as capacidades de leitura e de compreensão em idioma estrangeiro, diferente da língua materna do candidato, e constará da interpretação/tradução de texto em língua espanhola, francesa ou inglesa.

3.2.2. O candidato deverá observar atentamente o disposto no item 3.5 deste Edital.

3.2.3. Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em escala de zero a dez.

3.2.4. Os candidatos que tiverem comprovante TOEFL (validade de 2 anos), IELTS (com pontuação mínima de 4 pontos), DELE (nível intermediário) e DELF (B2) ou DALF (C1 ou C2) deverão enviar juntamente com os demais documentos de inscrição cópia autenticada do certificado para serem dispensados da prova de Proficiência em Língua Estrangeira.

3.2.5. Caso o candidato não apresente o comprovante de proficiência, deverá realizar a Prova de Proficiência em Língua Estrangeira do Processo Seletivo.

3.2.6. A pontuação aceita para os certificados de proficiência (Língua Espanhola, Língua Francesa e Língua Inglesa) é a que consta nos quadros abaixo:

 

                                            PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESPANHOLA
 

DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera)
 

Nível intermediário
 

www.cervantes.es/dele/pt-br/diplomas_espanhol.htm

 

 

                                                  PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
 

Exame
 

Pontuação mínima
 

Informações
 

IELTS International English Language Testing System)
 

4,0
 

www.britishcouncil.org.br
 

TOEFL iBT (Test for English as a Foreign Language, internet-based)
 

60
 

www.toefl.org
 

TOEFL PBT (Test for English as a Foreign Language, paper-based)
 

484
 

www.toefl.org
 

                                                 PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA FRANCESA
 

DELF (B2) (Diplôme d’Etudes en Langue Française) ou

 

 

Nível avançado
 

http://www.aliancafrancesa.com.br/exames/exames_delf.htm
DALF (C1 ou C2) (Diplôme Approfondi de Langue Français)  

Nível avançado
 

http://www.aliancafrancesa.com.br/exames/exames_delf.htm

 

3.3. 2ª etapa – Prova de Conhecimentos Específicos:

3.3.1. A Prova de conhecimentos específicos constará de uma redação ou de questão/questões aberta(s) relacionada(s) à(s) área de concentração e às sugestões de bibliografia, disponível na página do curso.

3.3.2. O candidato deverá realizar a prova referente à área em que esteja concorrendo para ingresso.

3.3.3. O candidato deverá demonstrar no conteúdo e na forma do texto a ser elaborado o domínio teórico sobre o tema proposto, bem como das normas para produção de texto na língua portuguesa padrão.

3.3.4. O candidato deverá observar atentamente o disposto no item 3.5 deste Edital.

3.3.5. Quando da correção das provas dos candidatos portadores de necessidades especiais que tiveram sua solicitação atendida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.6.

3.3.6. Os critérios de análise e pontuação da redação ou da(s) questão/questões da prova de conhecimentos específicos são:

  1. a) Domínio do conteúdo: 3,0
  2. b) Coesão e Coerência: 2,0
  3. c) Organização e desenvolvimento das ideias: 3,0
  4. d) Linguagem acadêmica: 2,0

3.3.7. Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) em escala de zero a dez.

3.4. 3ª etapa – Arguição e defesa do anteprojeto de pesquisa:

3.4.2. Esta etapa será feita com base em arguição sobre o projeto, domínio dos conceitos relacionados à linha de pesquisa em que está concorrendo.

3.4.3. Na arguição, o candidato deverá apresentar domínio de seu anteprojeto de pesquisa e dos conceitos relacionados à área de concentração e à linha de pesquisa em que está concorrendo;

3.4.4. Os critérios para avaliação e pontuação da arguição são: a) adequação do anteprojeto de pesquisa à linha de pesquisa proposta; b) pertinência da metodologia e dos objetivos apresentados no anteprojeto; c) conhecimento aprofundado sobre o tema do projeto; d) desempenho nas respostas à arguição da banca sobre o anteprojeto de pesquisa.

3.4.5. O candidato deverá ser claro e objetivo, sem omitir quaisquer informações solicitadas pela Comissão em relação ao seu anteprojeto de pesquisa, a sua formação acadêmica e disponibilidade para os estudos e atividades do Curso.

3.4.6. Esta etapa será gravada.

3.4.7. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) em escala de zero a dez.

3.5. Observações gerais:

3.5.1. Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de quinze minutos, portando documento de identidade original, ou formulário de identificação especial (ANEXO IV).

3.5.2. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de Resposta não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.

3.5.3. As provas e áudios dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de vistas.

3.5.4. Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais nas respectivas datas, locais e horários definidos neste Edital ou em convocação.

3.5.5. O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar prejuízo de sua duração.

3.5.6. O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

3.5.7. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.

3.5.8. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, à exceção do dicionário de língua estrangeira, geral e/ou específico, como preferir o candidato, para a Prova de Proficiência em Língua Estrangeira.

  1. DOS RECURSOS:

4.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada etapa, devendo utilizar o formulário (ANEXO V). Admitir-se-á um único recurso por candidato, a ser entregue em uma via, na Secretaria de Curso, das 7h30min às 10h30min e das 13h às 16h, nos prazos determinados no item 3.1 deste Edital. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, que representa a média das notas obtidas em cada etapa, definida pela seguinte fórmula:

 PP + PCE + ADP

                3

5.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  1. a)obtiver maior pontuação na prova escrita;
  2. b)obtiver maior pontuação na arguição e defesa de projeto;
  3. c)obtiver maior pontuação na prova de proficiência.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso ou na página do curso a partir do dia 19/12/2018.

 

 

  1. DAS DEMAIS DATAS
DATAS EVENTOS
04/03/2019 Matrícula on-line de alunos regulares (previsão)
11/03/2019 Início das aulas (previsão)
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.2. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8.3. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

8.4. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.

8.5. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

8.6. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula nos dois primeiros semestres letivos.

8.8. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas, pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

8.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

VANESSA HAGEMEYER BURGO

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2018.1

Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.

Nome do candidato:
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:  
Linha de Pesquisa:

Comprovantes anexados:

(   ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

(   ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

 

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2019.1 – Mestrado em Letras, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.

_____________________________,______ de _______ de 2019.

_____________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

PROCESSO SELETIVO 2019.1

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ____________________, sob o RG nº _______ – SSP/____ e CPF nº ____________, filho de ________________ e de __________________, nascido aos ____ dias do mês de _________de 19__, na cidade de _____________, Estado de ________________, domiciliado e residente na rua ___________________ nº _____, complemento ____________, bairro ____________, na cidade de __________________, Estado de ______________, assumo os seguintes compromissos:

1º) li o Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2019 do Programa de Pós-Graduação em Letras, em nível de Mestrado;

2º) tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo Mestrado em Letras quanto pelo orientador.

Fico ciente, desde já, de que:

  1. Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2019 do Programa de Pós-Graduação em Letras, em nível de Mestrado.
  1. O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo/2019 do Programa de Pós-Graduação em Letras, em nível de Mestrado.

__________________(local), ____ de _____________ de 2019.

 

 

                                                                      

Nome do Candidato

Tel. (___) _______- ________

Cel. (___) _______- ________

e-mail: _____________________________

 

 

ANEXO III

MODELO DE PROJETO DE PESQUISA

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

 

NOME DO CANDIDATO:

 

1.1   TÍTULO DO ANTEPROJETO:

 

(Deve ser escrito em caixa alta sem negrito e centralizado)

 

1.2   ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

 

(   ) ESTUDOS LINGUÍSTICOS

(   ) ESTUDOS LITERÁRIOS

 

1.3   LINHA DE PESQUISA/ÀREA DE CONCENTRAÇÃO:

 

ESTUDOS LINGUÍSTICOS

(   ) Análise e descrição de línguas

(   ) Discurso, subjetividade e ensino de línguas

 

ESTUDOS LITERÁRIOS

(   ) Historiografia Literária: recepção e crítica

(   ) Literatura, História e Sociedade

 

1.4   Orientador indicado:

 

 

 

Para preenchimento da Comissão do Mestrado

Observações:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2         RESUMO:

Resumo do projeto, máximo 14 linhas, espaço simples entre linhas, alinhamento justificado.

3         INTRODUÇÃO:

Texto dissertativo indicando: a delimitação do tema, o problema, o tipo de pesquisa a ser desenvolvido.

4    JUSTIFICATIVA:

Texto dissertativo indicando: a justificativa (razões que motivaram a proposição do projeto e a sua relevância) e uma prévia revisão bibliográfica, apontando os elementos importantes sobre o assunto escolhido e sobre o problema a ser investigado no decorrer da pesquisa (conceitos, histórico, outras pesquisas já realizadas sobre o assunto, etc.

Não deixe de citar os autores consultados. Digite o texto em espaço 1,5 entrelinhas, espaçamento 6 pts antes e depois entre parágrafos, fonte Times New Roman tamanho 12 para o texto e tamanho 10 para as citações fora do corpo do texto (as que tiverem mais de 3 linhas, conforme ABNT).

5    OBJETIVOS:

Relacionar o que se pretende alcançar com a execução do projeto. Os objetivos poderão ser indicados em tópicos, com redação concisa. É preciso observar a possibilidade do alcance dos objetivos previstos, considerando-se o tempo disponível, a capacitação técnico-científica do pesquisador, os recursos humanos e os materiais acessíveis.

6    METODOLOGIA

Apresentar resumidamente os procedimentos e as técnicas a serem utilizadas para a coleta, a tabulação e análise dos dados. A metodologia varia conforme o tipo de pesquisa. Vale ressaltar que as pesquisas que requerem coleta de dados em campo devem ter a clara descrição da população a ser investigada, critérios para a definição da amostra, tipos de instrumentos para a coleta, técnica/método para tabulação e análise de dados.

7    CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Ano:
AÇÕES/ETAPAS J F M A M J J A S O N D
Ano:
AÇÕES/ETAPAS J F M A M J J A S O N D

OBS: No cronograma de execução, é necessário indicar as etapas de execução em 48 meses (incluindo-se a defesa da tese).

    8      REFERÊNCIAS:

Relacionar, segundo a ABNT/NBR 6023/2002, a literatura efetivamente citada na escrita do anteprojeto.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

PROCESSO SELETIVO 2019.1

Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perdaroubo ou furto.

Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.

Mestrado em Letras

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

Nome do candidato:

 

Nome da mãe:

 

 

 

________________________________, _____/_____/______.

Local                                         Data

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

Mestrado em Letras

Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:

Objeto do recurso:

(etapa)

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

 

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento do recurso.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO 2019.1

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

À Comissão de Seleção – Mestrado em Letras

 

Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

 

Tipo de deficiência:

Tipo de atendimento especial:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo adicional: sim (       ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

não (       )

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento da solicitação.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.