Edital de Seleção de Barracas para o I SHOW DE VERÃO

Postado por: Vitor Otávio

EDITAL CPTL/UFMS Nº 2/2019

O Diretor de Câmpus do Câmpus de Três Lagoas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, torna pública a chamada para a comunidade Universitária da UFMS a participarem das atividades do 1º SHOW DE VERÃO NO CÂMPUS, a se realizar no dia 21 de fevereiro deste ano.

Objetivo: promover o 1º Show de Verão no Campus envolvendo a comunidade interna e atendendo a comunidade externa do Campus de Três Lagoas da UFMS.

Objeto: Permissão precária da utilização do espaço físico da UFMS durante o Show de Verão CPTL, para organização de barracas de alimentação.

 

CAPÍTULO I DAS BARRACAS

Inscrições

Art. 1º- As inscrições ocorrerão no período de 21 de janeiro a 04 de fevereiro de 2019, tendo como local a Secretaria de Assistência ao Estudante (Secae) – Assistência Social.

§ 1º O responsável pela barraca, caracterizado por aquele que efetuar a inscrição, responderá frente à UFMS, recaindo sobre esse as responsabilidades legais.

§ 2º Para participar deste Edital e para disponibilizar sua barraca, os responsáveis de que trata o § 1º devem se comprometer em cumprir as regulamentações próprias das boas práticas de manipulação de alimentos, bem como o que regimenta a Vigilância Sanitária, devendo para isso assinar termo de responsabilidade disponível no anexo III deste Edital.

Art. 2º – No ato da inscrição, os interessados irão escolher o produto ou serviço que irão comercializar na barraca, no máximo dois itens entre os listados no Anexo II, conforme ordem de inscrição.

Parágrafo Único: Não será permitida a comercialização de produtos e serviços que não se encontrem listados no Anexo II. Sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas.

Art. 3º – A prioridade na escolha dos produtos será dada pela ordem de inscrição.

Art. 4º – A localização das barracas será definida pela Comissão Organizadora.

 

Vagas

Art. 5º – Serão disponibilizadas 05 barracas, a serem distribuídas conforme a ordem de inscrição.

Art. 6º – Poderão participar da seleção grupos compostos por centros acadêmicos, atléticas, comissões de formatura, ligas acadêmicas, representantes de cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa ou grupos de projetos de extensão, cultura, esporte ou ensino; unidades administrativas, associações ou sindicatos de servidores da UFMS, trabalhadores terceirizados, que poderão ser compostos por uma ou mais das categorias.

 

Estrutura das barracas

Art. 7º – As barracas serão fornecidas pela Coordenadoria de Cultura e Esporte e terão as seguintes especificações:

– Tenda piramidal, com 3 metros de largura x 3 metros de comprimento e altura de 3 metros. A tenda será rodeada com balcões para atendimento, com altura de 1 metro (diária de 24 horas), com disponibilização de um cesto de lixo.

Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade da equipe técnica de cada barraca, durante e após o evento, transportar os lixos acumulados nas lixeiras até o coletor de resíduos sólidos (depósito de lixo grande) que será disponibilizado pela UFMS em local a ser indicado aos coordenadores de barracas no momento da ornamentação.

Art. 8º – Constará em todas as barracas até 2 pontos de energia (um de 210V e um de 127V) e dois pontos para lâmpadas.

Parágrafo Único: Os responsáveis pelas barracas deverão providenciar as lâmpadas, cadeiras, mesas, fogões, panelas, gás e demais utensílios necessários à oferta do serviço ou produto.

Art. 9º – As barracas que tiverem patrocínios poderão ter faixas constando o nome do patrocinador dentro do seu espaço.

 

Deveres dos proponentes de barracas

Art. 10 – São deveres dos proponentes de barracas:

a. Seguir as normas e regulamentações das boas práticas de manipulação de alimentos, de acordo com a Vigilância Sanitária.

b. A partir dos materiais disponibilizados pela UFMS, montar sua estrutura até às 16h do dia 21 de fevereiro;

c. Decorar a barraca sob sua responsabilidade até às 16h do dia 21 de fevereiro;

d. Se responsabilizar pelos móveis, equipamentos e utensílios a serem utilizados durante a festa;

e. Disponibilizar no local, de forma visível, o cardápio e os valores dos produtos;

f. Dispor  de pessoal para atendimento aos participantes;

g. Manter a barraca em pleno funcionamento e em perfeitas condições de higiene e zelo até às 23h do dia 21 de fevereiro;

h. Acondicionar o lixo produzido em sacos plásticos e o transporte durante e ao término do evento até o coletor de resíduos;

i. Retirar os utensílios e decoração da barraca até o período matutino do dia  22 de fevereiro.

Art. 11 – A decoração é de livre escolha dos participantes, devendo adequar-se, obrigatoriamente ao espaço reservado para cada barraca.

 

CAPÍTULO II

DAS APRESENTAÇÕES CULTURAIS

Art. 12 – Os coletivos citados no Art. 6º deste Edital, assim como estudantes, servidores técnicos, docentes e terceirizados, individualmente, podem se inscrever para apresentações culturais como música, dança, teatro e poesia.

 

Inscrições

Art. 13- As inscrições ocorrerão no período de 04 a 18 de fevereiro de 2019, por meio da Ficha de Inscrição (Anexo III) que devem ser entregues na Secretaria de Assistência ao Estudante (Secae/CPTL – Assistência Social).

Art. 14 – A seleção das apresentações culturais será feita pela Comissão Organizadora, considerando a relevância da proposta para a valorização da cultura popular brasileira, a preferência a apresentações coletivas que integrem os diversos segmentos da comunidade universitária (estudantes, trabalhadores docentes, técnicos e terceirizados) e a adequação do tempo da mesma em relação à programação do evento.

Parágrafo Único: a UFMS disponibilizará estrutura mínima de som e iluminação, cujos detalhes podem ser obtidos com a Comissão Organizadora.

 

CAPÍTULO III

DO RESULTADO DA SELEÇÃO

Art. 15 – O resultado da seleção dos coletivos que poderão utilizar as barracas e das apresentações culturais serão divulgados por meio do sítio do CPTL: https://cptl.ufms.br/ e dos e-mails dos responsáveis inscritos até o dia 6 de fevereiro.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, instituída pela Instrução de Serviço/CPTL nº 3, de 10 de janeiro de 2019.

 

ANEXO I DO EDITAL 2/2019

FICHA DE INSCRIÇÃO – BARRACAS

CURSO/COLETIVO:
SEGMENTOS/SETORES ENVOLVIDOS:
RESPONSÁVEL:
CPF:
FONE: EMAIL:
BARRACA PRETENDIDA: (número e produtos para venda)

CARTA DE INTENÇÃO DO USO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A BARRACA

EQUIPE DA BARRACA

NOME

CURSO/SEGMENTO

ANEXO II DO EDITAL 2/2019-CPTL LISTA DE PRODUTOS DAS BARRACAS

ITEM PRODUTOS

1.

Espetinho

2.

Cachorro quente

3.

Tapioca

4.

Água e refrigerante

5.

 Pipoca

6.

Doces

7.

 Picolé

ANEXO III DO EDITAL 2/2019-CPTL

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE – USO DAS BARRACAS

 

 

Eu,  ___________________________________________________ , portador do CPF ________________________________ , do curso/servidor  do  setor/ coletivo __________________________________________________ , DECLARO estar ciente das normas estabelecidas pelo Edital CPTL nº 2/2019, me comprometendo a cumpri-lo na íntegra, assim como as normas de Vigilância Sanitária em relação à manipulação e venda de alimentos e as orientações da Comissão Organizadora.

Três Lagoas, _________ / _________ / _________ .

____________________________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA BARRACA

ANEXO IV DO EDITAL 2/2019-CPTL

FICHA DE INSCRIÇÃO – APRESENTAÇÃO CULTURAL

 

CURSO/COLETIVO:
SEGMENTOS/SETORES ENVOLVIDOS:
RESPONSÁVEL:
CPF:
FONE: EMAIL:
NOME DA APRESENTAÇÃO:
TIPO DA APRESENTAÇÃO:
TEMPO DE APRESENTAÇÃO:
RESUMO DA PROPOSTA E RELAÇÃO COM A CULTURA POPULAR BRASILEIRA:

Três Lagoas, 21 de janeiro de 2019.

OSMAR JESUS MACEDO