Eleição para nova gestão da UFMS deverá ser realizada até julho

Postado por: secom

Estudantes, professores e técnicos estão demonstrando a grandeza da UFMS quanto à garantia do direito fundamental à Educação Superior e às ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Além desse cenário, a comunidade universitária tem outro grande desafio em 2020: escolher a nova gestão da Universidade para o período de 2020 a 2024.

O processo de escolha dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior é regulamentado pelo Decreto 1.916, de 23 de maio de 1996, nos termos da Lei 9.192, de 21 de dezembro de 1995. A lista tríplice dos nomes para o cargo de reitor e todo o processo de consulta à comunidade universitária devem ser encaminhados ao Ministério da Educação (MEC) até sessenta dias antes de final do mandato.

O mandato da atual gestão do reitor Marcelo Turine e da vice-reitora Camila Itavo vence  em 26 de outubro de 2020, data da publicação da nomeação pelo Presidência da República e Ministério da Educação, em 2016. Dessa forma, o Conselho Universitário da UFMS tem até 24 de agosto para aprovar o encaminhamento da lista tríplice para o MEC, após homologação do processo de consulta pelo Colégio Eleitoral.

No caso de desrespeito às datas ou às normas estabelecidas pela legislação federal vigente, para escolha do reitor, o presidente da República designará um reitor pro tempore para a UFMS.

Em relação às normas para eleição de reitor, o rito para a eleição e a nomeação dos reitores das Universidades Federais e dos Institutos Técnicos foi alterado pela Medida Provisória (MP) 914 de 24 de dezembro de 2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Até o presente momento a MP não foi aprovada pelo Congresso, tendo seu prazo prorrogado pelo período de sessenta dias, pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 15, de 26 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 2010.

Várias Universidades Federais em que o mandato de seus reitores vence em 2020 estão à espera dos encaminhamentos da MP 914/2019 para definição dos seus regramentos institucionais, o que vem sendo debatido em termos nacionais na Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior), uma vez que a temática não se restringe ao cenário local da UFMS.

Uma das mudanças destacadas pelos reitores neste cenário da pandemia Covid-19 e de orientação sobre o distanciamento social é que a eleição para reitor das Universidades deverá ser realizada com o uso de votação eletrônica por meio da Internet, proporcionando que todos os servidores técnicos e estudantes possam votar, mesmo em suas residências, afastados ou em outros países. O sistema de votação eletrônica pela internet já tem sido utilizada pela Universidade de São Paulo, Universidade Federal de São Paulo, Universidade Federal do Sul do Pará, Universidade Federal da Grande Dourados, Universidade Federal de Santa Catarina, entre outras.

“Será mais uma adaptação a esse momento excepcional, pensada e realizada por soluções inovadoras que podem ser replicadas em todo Brasil, para todas as Instituições Federais que dela necessitem, visando manter a autonomia universitária e o caráter democrático da escolha”, destacou o reitor Marcelo Turine.

A Resolução COUN 31, de 8 de maio de 2020, publicada hoje no Boletim Oficial, estabelece as normas para o Sistema de Votação Eletrônica, intitulado e-Votação UFMS, para todos os cargos, desde coordenador a reitor, permitindo que servidores e estudantes participem dos processos eleitorais por meio da internet, para o envio remoto do voto. O sistema será administrado pela Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Agetic) e deverá ser solicitado pela Comissão Eleitoral. O novo sistema possui como características: o sigilo, a privacidade, a rastreabilidade, a integridade dos dados, a apuração dos votos e a comprovação.

Texto: Rose Pinheiro