Núcleo Docente Estruturante – Geografia

O NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GEOGRAFIA

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) tem por objetivo atuar no processo de concepção, consolidação, avaliação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). A Resolução Cograd nº 537/19 aprova o Regulamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE). No âmbito nacional o NDE é regulamentado pela Resolução do CONAES n° 1 de 17 de junho de 2010.

Para o biênio 2023/2025, o NDE do Curso de Geografia, CPTL/UFMS, é composto por Valéria Rodrigues Pereira -presidente, Mauro Henrique Soares da Silva, Karina Marie Kamimura, Rafaela Fabiana Ribeiro Delcol (recondução) e Jodenir Calixto Teixeira, Portaria N°176-CPTL/UFMS, de 14 de junho de 2023.

As reuniões do NDE têm uma periodicidade semestral, com a possibilidade de se realizar mais reuniões, conforme a necessidade. Segundo o Art. 6° da Resolução n. 537, de 18 de outubro de 2019, as atribuições do NDE no âmbito da UFMS são:

I – Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

II – Propor estratégias de integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo; III – sugerir ações no PPC que contribuam para a melhoria dos índices de desempenho do curso;

IV- Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o Curso de Graduação;

V- Atuar no acompanhamento, na consolidação, na avaliação e na atualização do Projeto Pedagógico do Curso, na realização de estudos visando à atualização periódica, à verificação do impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do estudante e na análise da adequação do perfil do egresso, considerando as DCN e as novas demandas do mundo do trabalho;

VI– Referendar e assinar Relatório de Adequação de Bibliografia Básica e Complementar que comprove a compatibilidade entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que utilizem os títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo, nas bibliografias básicas e complementares de cada Componente Curricular; e

VII– elaborar, a cada dois anos, relatório de acompanhamento do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).