Edital de Seleção de Barracas para o I SHOW DE VERÃO
EDITAL CPTL/UFMS Nº 2/2019
O Diretor de Câmpus do Câmpus de Três Lagoas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, torna pública a chamada para a comunidade Universitária da UFMS a participarem das atividades do 1º SHOW DE VERÃO NO CÂMPUS, a se realizar no dia 21 de fevereiro deste ano.
Objetivo: promover o 1º Show de Verão no Campus envolvendo a comunidade interna e atendendo a comunidade externa do Campus de Três Lagoas da UFMS.
Objeto: Permissão precária da utilização do espaço físico da UFMS durante o Show de Verão CPTL, para organização de barracas de alimentação.
CAPÍTULO I DAS BARRACAS
Inscrições
Art. 1º- As inscrições ocorrerão no período de 21 de janeiro a 04 de fevereiro de 2019, tendo como local a Secretaria de Assistência ao Estudante (Secae) – Assistência Social.
§ 1º O responsável pela barraca, caracterizado por aquele que efetuar a inscrição, responderá frente à UFMS, recaindo sobre esse as responsabilidades legais.
§ 2º Para participar deste Edital e para disponibilizar sua barraca, os responsáveis de que trata o § 1º devem se comprometer em cumprir as regulamentações próprias das boas práticas de manipulação de alimentos, bem como o que regimenta a Vigilância Sanitária, devendo para isso assinar termo de responsabilidade disponível no anexo III deste Edital.
Art. 2º – No ato da inscrição, os interessados irão escolher o produto ou serviço que irão comercializar na barraca, no máximo dois itens entre os listados no Anexo II, conforme ordem de inscrição.
Parágrafo Único: Não será permitida a comercialização de produtos e serviços que não se encontrem listados no Anexo II. Sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas.
Art. 3º – A prioridade na escolha dos produtos será dada pela ordem de inscrição.
Art. 4º – A localização das barracas será definida pela Comissão Organizadora.
Vagas
Art. 5º – Serão disponibilizadas 05 barracas, a serem distribuídas conforme a ordem de inscrição.
Art. 6º – Poderão participar da seleção grupos compostos por centros acadêmicos, atléticas, comissões de formatura, ligas acadêmicas, representantes de cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa ou grupos de projetos de extensão, cultura, esporte ou ensino; unidades administrativas, associações ou sindicatos de servidores da UFMS, trabalhadores terceirizados, que poderão ser compostos por uma ou mais das categorias.
Estrutura das barracas
Art. 7º – As barracas serão fornecidas pela Coordenadoria de Cultura e Esporte e terão as seguintes especificações:
– Tenda piramidal, com 3 metros de largura x 3 metros de comprimento e altura de 3 metros. A tenda será rodeada com balcões para atendimento, com altura de 1 metro (diária de 24 horas), com disponibilização de um cesto de lixo.
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade da equipe técnica de cada barraca, durante e após o evento, transportar os lixos acumulados nas lixeiras até o coletor de resíduos sólidos (depósito de lixo grande) que será disponibilizado pela UFMS em local a ser indicado aos coordenadores de barracas no momento da ornamentação.
Art. 8º – Constará em todas as barracas até 2 pontos de energia (um de 210V e um de 127V) e dois pontos para lâmpadas.
Parágrafo Único: Os responsáveis pelas barracas deverão providenciar as lâmpadas, cadeiras, mesas, fogões, panelas, gás e demais utensílios necessários à oferta do serviço ou produto.
Art. 9º – As barracas que tiverem patrocínios poderão ter faixas constando o nome do patrocinador dentro do seu espaço.
Deveres dos proponentes de barracas
Art. 10 – São deveres dos proponentes de barracas:
a. Seguir as normas e regulamentações das boas práticas de manipulação de alimentos, de acordo com a Vigilância Sanitária.
b. A partir dos materiais disponibilizados pela UFMS, montar sua estrutura até às 16h do dia 21 de fevereiro;
c. Decorar a barraca sob sua responsabilidade até às 16h do dia 21 de fevereiro;
d. Se responsabilizar pelos móveis, equipamentos e utensílios a serem utilizados durante a festa;
e. Disponibilizar no local, de forma visível, o cardápio e os valores dos produtos;
f. Dispor de pessoal para atendimento aos participantes;
g. Manter a barraca em pleno funcionamento e em perfeitas condições de higiene e zelo até às 23h do dia 21 de fevereiro;
h. Acondicionar o lixo produzido em sacos plásticos e o transporte durante e ao término do evento até o coletor de resíduos;
i. Retirar os utensílios e decoração da barraca até o período matutino do dia 22 de fevereiro.
Art. 11 – A decoração é de livre escolha dos participantes, devendo adequar-se, obrigatoriamente ao espaço reservado para cada barraca.
CAPÍTULO II
DAS APRESENTAÇÕES CULTURAIS
Art. 12 – Os coletivos citados no Art. 6º deste Edital, assim como estudantes, servidores técnicos, docentes e terceirizados, individualmente, podem se inscrever para apresentações culturais como música, dança, teatro e poesia.
Inscrições
Art. 13- As inscrições ocorrerão no período de 04 a 18 de fevereiro de 2019, por meio da Ficha de Inscrição (Anexo III) que devem ser entregues na Secretaria de Assistência ao Estudante (Secae/CPTL – Assistência Social).
Art. 14 – A seleção das apresentações culturais será feita pela Comissão Organizadora, considerando a relevância da proposta para a valorização da cultura popular brasileira, a preferência a apresentações coletivas que integrem os diversos segmentos da comunidade universitária (estudantes, trabalhadores docentes, técnicos e terceirizados) e a adequação do tempo da mesma em relação à programação do evento.
Parágrafo Único: a UFMS disponibilizará estrutura mínima de som e iluminação, cujos detalhes podem ser obtidos com a Comissão Organizadora.
CAPÍTULO III
DO RESULTADO DA SELEÇÃO
Art. 15 – O resultado da seleção dos coletivos que poderão utilizar as barracas e das apresentações culturais serão divulgados por meio do sítio do CPTL: https://cptl.ufms.br/ e dos e-mails dos responsáveis inscritos até o dia 6 de fevereiro.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, instituída pela Instrução de Serviço/CPTL nº 3, de 10 de janeiro de 2019.
ANEXO I DO EDITAL 2/2019
FICHA DE INSCRIÇÃO – BARRACAS
CURSO/COLETIVO: | |
SEGMENTOS/SETORES ENVOLVIDOS: | |
RESPONSÁVEL: | |
CPF: | |
FONE: | EMAIL: |
BARRACA PRETENDIDA: (número e produtos para venda) |
CARTA DE INTENÇÃO DO USO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A BARRACA
EQUIPE DA BARRACA
NOME |
CURSO/SEGMENTO |
ANEXO II DO EDITAL 2/2019-CPTL LISTA DE PRODUTOS DAS BARRACAS
ITEM | PRODUTOS |
1. |
Espetinho |
2. |
Cachorro quente |
3. |
Tapioca |
4. |
Água e refrigerante |
5. |
Pipoca |
6. |
Doces |
7. |
Picolé |
ANEXO III DO EDITAL 2/2019-CPTL
TERMO DE RESPONSABILIDADE – USO DAS BARRACAS
Eu, ___________________________________________________ , portador do CPF ________________________________ , do curso/servidor do setor/ coletivo __________________________________________________ , DECLARO estar ciente das normas estabelecidas pelo Edital CPTL nº 2/2019, me comprometendo a cumpri-lo na íntegra, assim como as normas de Vigilância Sanitária em relação à manipulação e venda de alimentos e as orientações da Comissão Organizadora.
Três Lagoas, _________ / _________ / _________ .
____________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA BARRACA
ANEXO IV DO EDITAL 2/2019-CPTL
FICHA DE INSCRIÇÃO – APRESENTAÇÃO CULTURAL
CURSO/COLETIVO: | |
SEGMENTOS/SETORES ENVOLVIDOS: | |
RESPONSÁVEL: | |
CPF: | |
FONE: | EMAIL: |
NOME DA APRESENTAÇÃO: |
TIPO DA APRESENTAÇÃO: |
TEMPO DE APRESENTAÇÃO: |
RESUMO DA PROPOSTA E RELAÇÃO COM A CULTURA POPULAR BRASILEIRA: |
Três Lagoas, 21 de janeiro de 2019.
OSMAR JESUS MACEDO