Processo de ressarcimento à saúde é simplificado

Postado por: secom

A partir de junho, os servidores titulares de planos de saúde e que solicitavam mensalmente o ressarcimento à saúde suplementar devem fazer o procedimento uma vez ao ano, no mês de abril.

De acordo com o chefe da Divisão de Pagamento (DIPG) da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) Marlos da Silva Pereira até o último dia útil de abril de 2021, os servidores ativos e inativos, bem como os beneficiários de pensão por falecimento  devem apresentar os comprovantes referentes ao pagamento das mensalidades dos planos entre abril de 2020 e março de 2021, independentemente de estarem de férias, licença ou afastamento.

Marlos ressalta ainda que quaisquer alterações contratuais que ocorram no plano de saúde durante o ano, tais como, inclusão ou exclusão de dependentes, ou até mesmo o cancelamento do plano de saúde devem ser comunicadas imediatamente pelo endereço eletrônico dipg.progep@ufms.br, para evitar possíveis transtornos.

Segundo a DIPG a não comprovação dos pagamentos das mensalidades até o prazo estipulado gera suspensão do ressarcimento, além de processo administrativo para reposição dos valores recebidos.

Para mais informações clique aqui ou encaminhe e-mail para dipg.progep@ufms.br

 

Texto: Vanessa Amin