Processo Seletivo
RESULTADO FINAL – PROCESSO SELETIVO 2019.1 – RETIFICAÇÃO
EDITAL DE RESULTADO – CLASSIFICAÇÃO FINAL – RETIFICADO (clique aqui)
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RESULTADO FINAL – PROCESSO SELETIVO 2019.1
EDITAL DE RESULTADO – CLASSIFICAÇÃO FINAL (clique aqui)
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EDITAL DE RESULTADO DA 3ª FASE – ARGUIÇÃO (clique aqui)
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COMUNICADO – 3ª Etapa: Arguição do pré-projeto e Avaliação do Curriculum Lattes segundo consta no EDITAL 01, de 13 de fevereiro de 2019:
– A nota final da 3ª Etapa será a média entre a arguição e a avaliação do currículo.
– O currículo LATTES deve estar devidamente comprovado. Os documentos comprobatórios do currículo LATTES deverão ser numerados, seguindo-se a ordem em que aparecem.
– Mesmo comprovadas não serão pontuadas atividades ou publicações não constantes no Curriculo Lattes;
– Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a seis em uma escala de zero a dez na média entre a arguição e a avaliação do currículo.
Dias 28 e 29 de março de 2019 – Das 08h às 18h – Salas 23002 e 23003
Local: UFMS/CPTL – CAMPUS II – BLOCO III (MATEMÁTICA)
– Chegar 10 minutos antes;
– Os candidatos não serão atendidos fora do horário agendado;
– Verificar data, horário e local na tabela;
– Não serão fornecidas informações pelo telefone sobre os agendamentos.
Consulte clique aqui para baixar os Horários e as salas dos agendamentos (pdf)
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EDITAL DE RESULTADO DA 2ª FASE – PROVA ESCRITA (clique aqui)
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EDITAL DE RESULTADO DE PEDIDOS DE RECURSO DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO
2019.1
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EDITAL DE RESULTADO DE PEDIDOS DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 2019.1
COMUNICADO SOBRE O LOCAL DE PROVA
Horário: 8h (chegar no local com 30 minutos de antecedência)
CAMPUS 2 (em frente à Mabel) – Av. Ranulpho Marques Leal, 3484, Bloco 3 – Tel.: (67) 3509-3701
Trazer o Número de Inscrição
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RESULTADO DA 1ª FASE – ANÁLISE DOS PROJETOS (clique aqui)
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RESULTADO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO (clique aqui)
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EDITAL N° 01, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019. (clique aqui para a versão em PDF)
Processo Seletivo 2019.1.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, por meio do Coordenador de curso do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, Curso de Mestrado, do Campus de Três Lagoas, com vinte e quatro (24) vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pessoalmente na secretaria do curso, ou pelos e-mails ppgedu.cptl@ufms.br ou christian.mwewa@ufms.br.
1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de graduação em Educação e/ou áreas afins devidamente registrados, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.
1.3.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.3.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de matrícula.
1.3.3. O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:
- a)diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
- b)passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
- c)comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontrará matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;
- d)apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.4. O candidato fica ciente de que a proposta de estudos declarada por meio do plano de pesquisa deverá necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso e à temática de interesse do orientador.
1.5. As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Curso em turno integral. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.
1.6. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.
Área de Concentração | Linhas de Pesquisa | Vagas ampla concorrência | Vagas ações afirmavas* | Total de vagas |
Educação | Educação, Infâncias e diversidades | 20 | 4 | 24 |
Formação de professores e políticas públicas |
*Ações Afirmavas para negros, indígenas e pessoas com deficiências (Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS).
1.6.1. Ficam reservadas quatro vagas para candidatos autodeclarados indígena, negro (preto ou pardo), e com deficiência aprovados e classificados no processo seletivo.
1.6.2. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração (com firma reconhecida) conforme anexo VII deste edital. O original deve ser entregue juntamente com outros documentos no ato da matrícula. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a sua condição, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
1.6.3. No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3×4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.
1.6.4. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico (Anexo VIII) de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.6.5. O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.
1.6.6. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
1.6.7. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado em cada categoria.
1.6.8. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.7. O preenchimento das vagas poderá ocorrer ou não, e está condicionado à pontuação obtida pelos candidatos no Processo Seletivo.
1.8. As linhas de pesquisas relacionadas são áreas temáticas de maior abrangência. Para enquadramento do plano de pesquisa, deverão ser observadas as Temáticas de Interesse.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas no Portal da pós-graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 14 fevereiro de 2019 às 18h ao dia 01 de março de 2019, selecionando-se o Mestrado em Educação (Campus Três Lagoas).
2.1.1. Os documentos devem ser enviados online, no ato da inscrição, por meio do Portal até às 23h59min (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 01 de março de 2019, conforme formulários anexos neste edital e disponíveis na página do Programa.
2.1.2. A inscrição para a Seleção de 2019.1 será gratuita.
2.1.3. O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.4. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme anexo II, incluindo cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.5. O procedimento descrito nos itens 2.1.3 e 2.1.4 também será utilizado para que a Comissão adote critérios na prova escrita e na arguição, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.6. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.7. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
2.1.8. Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.3 e 2.1.4, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.9. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.1.10. Os modelos de formulários estarão disponíveis como anexos neste edital e na página do Programa.
2.1.11. Segue abaixo o endereço da Secretaria do Mestrado.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMPUS TRÊS LAGOAS
Programa de Pós-Graduação em Educação
Secretaria de Mestrado
Av. Capitão Olinto Mancini 1662, CAIXA POSTAL 210
CEP 79603-011 – Três Lagoas, Mato Grosso do Sul
2.2. Os documentos necessários para a realização da inscrição são os seguintes:
- a)comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal;
- b)currículo LATTES comprovado. Os documentos comprobatórios do currículo LATTES deverão ser numerados, seguindo-se a ordem em que aparecem.
- c)cópia do pré-projeto de pesquisa contendo (sem identificação): Título, Resumo (10 linhas), Objetivo, Justificativa (discussão do tema com referenciais), Metodologia para o desenvolvimento do projeto, Referências citadas. O pré-projeto deverá conter de 5 a 8 páginas excluídos os elementos pré e pós-textuais;
- d)CPF;
- e)Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;
- f)Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;
- g)Certidão de Nascimento ou Casamento;
- h)documento de identidade oficial legível, frente e verso, para brasileiros, e, para os estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou cópia das páginas de identificação do Passaporte;
- i)histórico escolar e diploma de graduação ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados;
- j)histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação.
2.2.1. Os documentos necessários para realização da inscrição deverão ser digitalizados, em documento ÚNICO (pdf) e anexados no Portal no ato da inscrição nos respectivos lugares indicados.
2.2.2. A falta de documentos ou a inclusão de documentos ilegíveis resultam no indeferimento da inscrição.
2.2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2.4. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.5. No dia 08 de março de 2019, o candidato poderá conferir no site do Programa: https://cptl.ufms.br/ppge/ a relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.2.6. O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso até dia 11 de março de 2019, até às 18h, devendo utilizar o formulário anexo. O recurso deve ser enviado em uma via (anexado em PDF) para o e-mail da secretaria ppgedu.cptl@ufms.br do Programa e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do Programa.
2.2.7. Até o dia 13 de março de 2019, será disponibilizada na página do Programa a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas e afixado no quadro de avisos do PPGE UFMS/Três Lagoas.
- DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.
Etapas | Caráter | Data | Local | Horário | Resultado | ||
E | C | ||||||
1ª Etapa | Análise e avaliação do pré-projeto | X | X | – |
Campus Três Lagoas/ UFMS1 |
Até às 17h | 13/03/2019 |
2ª Etapa | Prova escrita | X | X | 18/03/2019 | Campus Três Lagoas /UFMS | 8h | 26/03/2019 |
3ª Etapa | Arguição do pré-projeto em consonância com a linha de pesquisa indicada pelo/a candidato/a | X | X | 28 e 29 /03/2019 |
Campus Três Lagoas /UFMS (salas a serem divulgadas) |
A partir das 8h | 02/04/2019 |
Avaliação Curriculum Lattes | X | X | 12/03/2019 a 29/03/2019 | – | – | ||
Resultado Final | 05/04/2019 |
1 O Programa de Pós-Graduação em Educação localiza-se no Câmpus de Três Lagoas da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, na Av. Capitão Olinto Mancini, 1662 Três Lagoas/MS.
3.2. 1ª Etapa: Análise e avaliação do pré-projeto:
3.2.1. A primeira etapa do processo seletivo constará de uma fase: Análise e avaliação do pré-projeto.
3.2.2. No pré-projeto será avaliado: coerência interna do conteúdo do pré-projeto (2 pontos); articulação com a temática das “infâncias e diversidades” (2 pontos); articulação com a linha de pesquisa pretendida (2 pontos); ortografia correta de acordo com as atuais normas vigentes da língua portuguesa (1 ponto) e alinhamento com algum projeto de pesquisa dos docentes do Programa (3 pontos).
3.2.3. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a seis em uma escala de zero a dez.
3.3. 2ª Etapa: Prova escrita:
3.3.1. A prova será composta de duas questões.
3.3.2. A primeira questão versará sobre o campo da educação de forma geral na especificidade do Programa articulada com a proposta de pesquisa do candidato; a segunda questão será referente à interface entre as questões do pré-projeto do/a candidato/a com a linha de pesquisa pretendida e com algum projeto de pesquisa desenvolvido pelos/as professores/as do programa.
3.3.3. Quando da correção das provas dos candidatos portadores de necessidades especiais que tiveram sua solicitação atendida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.5.
3.3.4. A prova versará sobre a temática da Educação com foco no conteúdo das “infâncias e diversidades” no contexto da educação infantil.
3.3.5. Sugere-se a consulta à Revista Brasileira de Educação: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_serial&pid=1413-2478&lng=en&nrm=iso/ e ao Portal da ANPEd Nacional: http://sistema.anped.org.br/public/index.php/autenticacao/index .
3.3.6. Na prova escrita será avaliado: coerência interna do conteúdo (4 pontos); articulação com a temática das “infâncias e diversidades” (4 pontos) e ortografia correta de acordo com as atuais normas vigentes da língua portuguesa (2 pontos).
3.3.7. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a seis em uma escala de zero a dez.
3.4. 3ª Etapa: Arguição do pré-projeto e Avaliação do Curriculum Lattes:
3.4.1. Esta etapa será em consonância com a linha de pesquisa pretendida pelo candidato.
3.4.2. A arguição terá duração máxima de 30 minutos por candidato e versará sobre o plano de pesquisa, atividades relacionadas ao curso e Lattes.
3.4.3. A ordem de análise e arguição do plano de pesquisa obedecerá a ordem de inscrição.
3.4.4. Na arguição será avaliado: coerência do conteúdo do pré-projeto com a linha de pesquisa pretendida (4 pontos); clareza, precisão e concisão na comunicação (2 pontos); articulação com a linha de pesquisa pretendida (2 pontos); comunicação correta de acordo com as atuais normas cultas da língua portuguesa (1 ponto) e alinhamento com algum projeto de pesquisa dos docentes do Programa (1 pontos).
3.4.5. Só serão avaliados os Currículos gerados da Plataforma Lattes.
3.4.6. A pontuação máxima a ser computada na avaliação do Curriculum será 1000 pontos, conforme pontuação constante no Anexo IX.
3.4.7. Para atender a escala de 0 a 10, será feita regra de três simples onde 1000 equivale a 10, ou seja: pontuação do candidato multiplicada por 10 e dividida por 1000 = nota da avaliação do currículo.
3.4.8. A nota final da 3ª Etapa será a média entre a arguição e a avaliação do currículo.
3.4.9. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a seis em uma escala de zero a dez.
3.5. Observações gerais:
3.5.1. Para a realização das fases do processo seletivo, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de quinze minutos, portando documento de identidade original ou outro documento oficial com foto.
3.5.2. Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital.
3.5.3. O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração e aos candidatos.
3.5.4. O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
3.5.5. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
- DOS RECURSOS
4.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final, devendo utilizar o modelo anexo. Admitir-se-á um único recurso por etapa por candidato, a ser entregue em uma via, na Secretaria de Curso. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do Programa.
4.2. O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
- a)recurso da 1ª etapa: até às 17h do dia 14 de março de 2019;
- b)recurso da 2ª etapa: até às 17h do dia 27 de março de 2019;
- c)recurso da 3ª etapa: até às 17h do dia 03 de abril de 2019;
- d)recurso do resultado final: até às 17h do dia 08 de abril de 2019.
- DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
5.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
- a)tiver mais artigos publicados em periódicos constando no seu Lattes e devidamente comprovados;
- b)tiver mais tempo de atuação na educação básica;
- c)tiver mais publicações em eventos constando no seu Lattes e devidamente comprovados;
- d)tiver mais participação em evento constando no seu Lattes.
- DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS, e divulgada na Secretaria de Curso e na página do Programa, a partir do dia 10 de abril de 2019.
- DAS DEMAIS DATAS
DATAS | EVENTOS |
De 11 e 12 de abril de 2019 | Matrícula |
15 de abril de 2019 | Início das Aulas |
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8.2. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
8.3. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não entregar ou encaminhar o comprovante de conclusão de curso até a data da matrícula.
8.4. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, Curriculum Lattes e meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.5. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
8.6. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo, o que dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.
8.7. Será exigida, no ato da matrícula, a apresentação dos documentos originais para autenticação dos documentos anexados no Portal.
8.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.
CHRISTIAN MULEKA MWEWA
PORTARIA Nº 1.704, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
ANEXO I
PROCURAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Utilize esta procuração de acordo com a necessidade e/ou conveniência.
_______________________________________________________________ filho de __________________________________________________________________ e de _________________________________________________________ nascido aos ________ dias do mês de __________________________ de _________, na cidade de _______________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a e residente na rua __________________________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG ______________________ expedido por ________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ – ____ pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a) _________________________________________________________________ brasileiro/a, domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo ______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ – ____, para fim específico de INSCRIÇÃO assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.
_____________________ (cidade), ____ de ___________________ de _____
_____________________________ _______________________
Candidato/a Procurador(a)
Tel. | Tel. | |
Cel. | Cel. | |
e-mail:
|
e-mail:
|
* Obs.: É necessário reconhecer firma em Cartório.
Apresentar Documento de Identidade Oficial do Procurador.
O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção – Mestrado em EDUCAÇÃO
Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( ).
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
|
ANEXO III
PRÉ-PROJETO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Pré-projeto de pesquisa contendo (sem identificação): Título, Resumo (10 linhas), Objetivo, Justificativa (discussão do tema com referenciais), Metodologia para o desenvolvimento do projeto, Referências citadas.
O pré-projeto deverá conter de 5 a 8 páginas sem os elementos pré e pós textuais.
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ____________________, sob o RG nº _______ – SSP/____ e CPF nº ____________, filho de ________________ e de __________________, nascido aos ____ dias do mês de _________de 19__, na cidade de _____________, Estado de ________________, domiciliado e residente na rua ___________________ nº _____, complemento ____________, bairro ____________, na cidade de __________________, Estado de ______________, assumo os seguintes compromissos:
1º) Li o Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2019.1 do Programa de Pós-Graduação em Educação;
2º) Tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo Mestrado em Educação quanto pelo orientador.
Fico ciente, desde já, de que:
Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2019.1 do Programa de Pós-Graduação em Educação. O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo/2019.1 do Programa de Pós-Graduação em Educação.
__________________(local), ____ de _____________ de 201__.
Assinatura:_____________________________
Nome do Candidato
Tel. ( )
e-mail (LETRA DE FORMA): _______________
Colar aqui a frente do documento de identidade oficial
(parte com foto)
|
Colar aqui o verso do documento de identidade oficial
|
ANEXO V
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.
Processo Seletivo: Mestrado em EDUCAÇÃO
Nº de Inscrição:
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|||||
Área de Concentração:
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|||||
Linha de Pesquisa:
|
|||||
Nome do candidato:
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Nome da mãe:
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________________________________, _____/_____/______. Local Data
Assinatura do Candidato
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ANEXO VI
REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
Processo Seletivo: Mestrado em Agronomia
Nº de Inscrição: | |||
Área de Concentração: | |||
Linha de Pesquisa: | |||
Objeto do recurso: (etapa) |
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Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)
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Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
|||
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
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|||
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
(de estudante autodeclarado negro, indígena e pessoa com deficiência)
Eu, __________________________________________________________, portador (a) do RG n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao PROCESSO SELETIVO 2019.1 DO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (CPTL) OFERECIDOS PELA UFMS PARA INGRESSO NO 1º SEMESTRE DE 2019, que sou ( ) negro ( ); indígena ( ); pessoa com deficiência. Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas para reserva de vagas no PROCESSO SELETIVO 2019.1 PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (CPTL) OFERECIDO PELA UFMS PARA INGRESSO NO 1º SEMESTRE DE 2019, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”. Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
Local e data: ______________________, _____de ________________de _________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO VIII
LAUDO MÉDICO
(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)
- IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome:______________________________________________________________________
Curso:______________________________________________________________________
Câmpus: ___________________________________________________________________
Sexo: ( )Masculino; ( )Feminino; ( ) OUTROS; Nascimento ____/____/________
CPF __________________
Identidade: ______________________ Órgão Emissor: _________________ UF: _______
Nome da mãe:_______________________________________________________________
Nome do pai:________________________________________________________________
- LAUDO MÉDICO(Restrito ao Médico)
Atesto, para a finalidade de permanência em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Seletivos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência: | Grau: |
( ) Auditiva | ( ) Leve |
( ) Visual | ( ) Moderada |
( ) Física | ( ) Grave |
( ) Intelectual | |
( ) Deficiência Múltipla | |
( ) Transtorno Espectro Autista |
Código Internacional de Doenças – CID-10: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários): |
|
Descrição Clínica Detalhada da Deficiência: |
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Provável Causa da Deficiência (quando for o caso): |
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Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso): |
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Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência: |
– Deficiência Auditiva: exame de audiometria; – Deficiência Visual: exame oftalmológico; – Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência; – Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o comprometimento. |
Local e Data,_____________________________________, ____/______/________.
Nome do médico: ________________________________________________________
Especialidade: __________________________________________________________
Assinatura |
Carimbo e Registro CRM |
ANEXO IX
LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO – Seleção 2019.1
I – FORMAÇÃO
Item | I – FORMAÇÃO (não cumulativo*) | Pontos | Sub-Total |
1 | Especialização na área de Educação (CH ≥ 360h) – no máximo 01 | 10 pontos | |
2 | Especialização em área afim (CH ≥ 360h) – no máximo 01 | 05 pontos | |
3 | Formação pedagógica (cursos específicos na área da educação com CH ≥ 40h) – no máximo 01 | 02 pontos | |
Total de Pontos para o item I | |||
*pontuar somente o título de maior valor. |
II – ATIVIDADES DE ENSINO (dos últimos 04 anos (2015 a 2018)
Item | II – ENSINO | Pontos | Sub-Total |
1 | Atuação em docência em nível de pós-graduação | 5 ponto por cada 60h ministradas | |
2 | Atuação em docência em nível superior na área de Educação | 2 pontos por cada 60h ministradas | |
Total de Pontos para o item II (Limitado a, no máximo, 30 pontos) |
III – PRODUÇÃO INTELECTUAL (dos últimos 05 anos (2015 a 2018)
Item | III – 1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA | Pontos | Sub-Total |
1 |
Artigo em periódico no Qualis do Comitê de Educação e áreas afins. Serão pontuados artigos aceitos, no prelo (comprovado pelo Editor) ou as publicações com comprovação por cópia do artigo, e com o meio de divulgação devidamente identificado. |
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EXTRATO QUALIS | |||
A1 | 100 | ||
A2 | 85 | ||
B1 | 70 | ||
B2 | 55 | ||
B3 | 40 | ||
B4 | 25 | ||
B5 | 10 | ||
C | 05 | ||
2 |
Livro publicado com selo de editoras que possuam corpo editorial. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. |
80* | |
3 |
Capítulo de livro publicado com selos de editoras que possuam corpo editorial. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. |
60* | |
4 | Autoria ou colaboração em material pedagógico ou técnico de órgãos governamentais e/ou instituições oficiais de pesquisa. Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia completa e com o meio de divulgação devidamente identificado. | 40 | |
5 | Trabalho completo publicado uma única vez em anais de congresso científico nacional ou internacional com corpo editorial. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do trabalho completo (número de páginas igual ou maior a duas), publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado e mediante certificado expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico. | 30 |
|
6 | Trabalho publicado na modalidade resumo expandido uma única vez em anais de congresso científico local, regional, nacional ou internacional com corpo editorial. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do trabalho completo (número de páginas igual ou maior a duas), publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado e mediante certificado expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico. | 20* | |
7 | Trabalho premiado em evento regional, nacional ou internacional. O trabalho deverá ser pontuado uma única vez e a premiação ou menção honrosa deverá ser comprovada mediante certificado expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento científico. | 10 | |
8 | Resumo de trabalho apresentado uma única vez em anais de congresso. Serão pontuadas as comprovações por cópia do resumo e do certificado comprovados pelo Coordenador ou Presidente de evento científico. | PONTOS | |
MODALIDADE | |||
Local | 05 | ||
Regional | 10 | ||
Nacional | 15 | ||
Internacional | 20 | ||
9 | Apresentação oral ou pôster de trabalho uma única vez em evento científico (simpósio, jornada, seminário e/ou congresso). Comprovados por meio de certificado assinado pelo Coordenador ou Presidente de evento científico. | Pontos | |
MODALIDADE | |||
Local | 10 | ||
Regional | 20 | ||
Nacional | 30 | ||
Internacional | 40 | ||
10 | Orientação de trabalho acadêmico (TCC/ curso de especialização) | 40 pontos por trabalho | |
11 | Coorientação de trabalho acadêmico (TCC/ curso de especialização) | 30 pontos por trabalho | |
12 | Orientação de trabalho acadêmico (TCC/ monografia graduação) | 20 pontos por trabalho | |
13 | Coorientação de trabalho acadêmico (TCC/ monografia graduação) | 10 pontos por trabalho | |
Total de Pontos para o item III-1 |
* Pontuar integralmente se estiver no prelo(apresentar documento comprobatório de aprovação do editor responsável e anexar cópia completa)
IV – OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO
Item | IV – OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO | Pontos | Sub-Total |
1 | Autoria ou coautoria de projeto de pesquisa aprovado por comissão de pesquisa e/ou comitê de ética em pesquisa, exceto Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de graduação. A comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da Instituição (máximo 6 pontos). | 30 pontos por projeto | |
2 | Bolsista PIBIC, PIBITI, PIBID, PET, do CNPq ou de outra entidade de fomento, ou bolsas de formação tecnológica, (mínimo 3 meses. A comprovação deverá ser fornecida pelas Diretorias competentes das IFES ou pelo órgão de fomento do qual o aluno é bolsista. | 25 pontos a cada 03 meses para cada projeto | |
3 |
Iniciação Científica Voluntária (CNPq) cadastrada por órgão competente da Instituição (mínimo 03 meses). A comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da Instituição e do professor responsável. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a três meses.
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20 pontos a cada 03 meses para cada projeto
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4 | Participação Voluntária em projeto de pesquisa da Instituição de Ensino Superior (mínimo 03 meses). A comprovação deverá ser fornecida pela Direção da Unidade e do professor responsável. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a três meses. |
15 pontos a cada 03 meses
|
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5 | Voluntário participante em atividade de projeto de extensão. A comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da Instituição. | 10 pontos a cada projeto | |
6 | Participação atividade de aprimoramento (ex. ligas, cursos, estágios extracurriculares). A comprovação deverá ser fornecida pela Instituição promotora ou do professor responsável. Somente serão pontuadas as atividades com carga horária igual ou superior a 120 h, (no máximo 02 atividades). | 5 pontos a cada atividade | |
Total de Pontos para o item IV |
V- ATIVIDADES COMPLEMENTARES À FORMAÇÃO PROFISSIONAL (dos últimos 05 anos (2015 a 2018)
Item |
V- ATIVIDADES COMPLEMENTARES A FORMAÇÃO PROFISSIONAL
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Pontos | Sub-Total |
01 | Participação em cursos como participante/ouvinte, com carga horária igual ou superior a 60 horas, no máximo 02 (dois) |
20 pontos a cada atividade |
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02 | Participação em cursos como ministrante, com carga horária igual ou superior a 40 horas, no máximo 02 (dois) |
10 pontos a cada atividade |
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03 | Palestrante em evento científico, (no máximo 02 eventos). |
5 pontos a cada atividade |
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Total de Pontos para o item V |
Pontuação para Avaliação de Curriculum Vitae (Somatório de I, II, III, IV, V) |